| 30 de Outubro de 2019 às 17:05
Direito garantido e obrigatório por lei, os encargos trabalhistas fazem parte da vida do trabalhador e dos empresários. Chega a 36% de tributação em cima da folha salarial que é considerada um das mais altas do mundo. Os empresários devem cumprir com essas determinações impostas, pois caso contrário, as multas são altas podendo até prejudicar o negócio.
Iremos ver a seguir, algumas explicações sobre os encargos trabalhistas, quais são e as alíquotas de cada um deles.
INSS
A sigla significa Instituto Nacional de Seguro Social. É vinculado a Previdência Social e tem como função o pagamento das aposentadorias e benefícios trabalhistas.Essa contribuição e feita através do recolhimento na própria folha de pagamento do funcionário para garantir a eles um benefício mensal após se aposentarem e também :
A remuneração do funcionário que ditará as alíquotas desse benefício. 8% para salários de até R$ 1.399,12; 9% para salários entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e 11% para salários entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75.
FGTS
O FGTS ou "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" é um benefício que o empresário tem que depositar mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal em nome do funcionário. Não pode em momento algum ser descontando do empregado e é um depósito obrigatório.
A alíquota desse benefício varia entre 2% se for firmado um contrato de aprendizagem, a 8% do salário nominal. Em caso de demissão sem justa causa, é necessário indenizar o funcionário com 40% do depósito que foi efetuado ao FGTS durante todo período que o funcionário esteve na empresa.
PIS/PASEP
PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Srtvidor Público), Tem por objetivo financiar o seguro desemprego dos funcionários demitidos. Abono e participação na receita de órgãos e entidades privadas e públicas. Nesse caso a alíquota é de 1% sobre o total da folha de pagamento.
GILTRAT
GILTRAT significa (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Servidor Público).
Esse tem como função assegurar um funcionário que sofreu um acidente trabalhando, ou seja, em local de trabalho ficando assim impossibilitado de exercer suas atividades na empresa.
As alíquotas variam de acordo com a função que a empregado exercia na empresa, sendo de 1%, 2% ou até 3%. Se trata de uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Benefício criado para financiar o ensino fundamental público. É taxado na folha de pagamento de empresas privadas com valor de 2,5% do salário.
SISTEMA S
É uma contribuição relacionada as categorias profissionais do sistema S, ou seja , SENAI/SESI, SEBRAE, SESC/SENAC e INCRA. Essa contribuição é compulsória somente para as empresas provadas com alíquota de 3,3% do salário.